{"provider_url": "https://www.fernandespinheiro.pr.leg.br", "title": "Carta de Servi\u00e7os - Poder Legislativo", "html": "<h2><strong>Fun\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo Municipal</strong></h2>\r\n<p>Informa\u00e7\u00f5es sobre as fun\u00e7\u00f5es da Casa Legislativa e defini\u00e7\u00f5es sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plen\u00e1rio, n\u00famero de parlamentares, entre outras.</p>\r\n<h2><strong>FUN\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</strong></h2>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro \u00e9 o poder legislativo do Munic\u00edpio e comp\u00f5e-se de nove vereadores, representantes do povo e eleito nos termos da lei, mediante voto direto e secreto.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal desempenha suas atribui\u00e7\u00f5es mediante o exerc\u00edcio das seguintes fun\u00e7\u00f5es, fundamentais e complementares, que lhe s\u00e3o inerentes:</p>\r\n<p>I \u2013 fun\u00e7\u00e3o organizante, que compreende a elabora\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e de suas emendas;</p>\r\n<p>II \u2013 fun\u00e7\u00e3o institucional, segundo a qual a C\u00e2mara:</p>\r\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 elege sua Mesa;</p>\r\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 procede \u00e0 posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declara\u00e7\u00f5es de bens;</p>\r\n<p>c)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 zela pela observ\u00e2ncia de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judici\u00e1rio contra ato do Prefeito que os transgrida;</p>\r\n<p>III \u2013 fun\u00e7\u00e3o legislativa, que consiste em deliberar sobre mat\u00e9ria da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, respeitadas as reservas constitucionais da Uni\u00e3o e do Estado;</p>\r\n<p>IV \u2013 fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com\u00a0 o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos cont\u00e1beis, financeiros, or\u00e7ament\u00e1rios, operacionais e patrimoniais;</p>\r\n<p>V \u2013 fun\u00e7\u00e3o julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais respons\u00e1veis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas e faltas \u00e9tico-parlamentares;</p>\r\n<p>VI \u2013 fun\u00e7\u00e3o administrativa, exercitada atrav\u00e9s da compet\u00eancia de proceder \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus servi\u00e7os;</p>\r\n<p>VII \u2013 fun\u00e7\u00e3o auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse p\u00fablico local, da al\u00e7ada do Munic\u00edpio, ao Executivo.</p>\r\n<p>A C\u00e2mara tem sua sede \u00e0 Rua Alziro Pedroso, n\u00b0 275.\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1o Na sede da C\u00e2mara n\u00e3o se realizar\u00e3o, em hip\u00f3tese alguma, atos estranhos \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Mesa e mediante termo de responsabilidade por eventuais danos.</p>\r\n<p>\u00a7 2o Em casos excepcionais e por tempo determinado, as reuni\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas fora deste local, desde que aprovada por Resolu\u00e7\u00e3o e pela maioria simples de seus membros.</p>\r\n<p>\u00a7 3o As sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<h2><strong>C\u00c2MARA MUNICIPAL - SETORES E RESPONS\u00c1VEIS</strong></h2>\r\n<p>Presid\u00eancia da Mesa Diretora</p>\r\n<p>Vereador Amauri Pabis</p>\r\n<p>Contato telefone: (42) 3459.1169 \u2013 (42) 99906-7992 watts</p>\r\n<p>Assessor Jur\u00eddico da Mesa Diretora</p>\r\n<p>Dr. Robson Krupeizaki</p>\r\n<p>Contato telefone: (42) 3459.1169 \u2013 (42) 99966.0675 watts</p>\r\n<p>Contabilidade</p>\r\n<p>Jamel Sultane</p>\r\n<p>Contato telefone: (42) 3459.1169 \u2013 (42) 99149.2975\u00a0 \u2013 (42) 3423.2898</p>\r\n<p>Diretora Executiva da C\u00e2mara</p>\r\n<p>Cargo vago</p>\r\n<p>Contato telef\u00f4nico: (42) 3459.1169 - 3459.1239</p>\r\n<p>Chefe de Secretaria da C\u00e2mara</p>\r\n<p>Gabriely Bomfim Gerniski</p>\r\n<p>Contato telef\u00f4nico: (41) 99721.7629 watts e (42) 3459.1169 - 3459.1239</p>\r\n<p>Secret\u00e1rio Executivo</p>\r\n<p>Alvaro Jos\u00e9 Fontoura</p>\r\n<p>Contato telefone: (42) 3459.1169</p>\r\n<p>Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais</p>\r\n<p>Eliane Raimundo Andrade</p>\r\n<p>Contato telefone: (42) 3459.1169 \u2013 (42) 99859-4048</p>\r\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es gerais de como interagir com a Casa Legislativa, presencialmente ou por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o, tais como, fotos da sede, mapa de como chegar, endere\u00e7o completo, hor\u00e1rios de atendimento, telefones de contato, endere\u00e7os de e-mail relevantes, links para servi\u00e7os e o que mais for importante.</strong></p>\r\n<p>ENDERE\u00c7O:</p>\r\n<p>Rua Alziro Pedroso, n\u00ba 275 \u2013 centro</p>\r\n<p>CEP: 84.535-000 \u2013 Fernandes Pinheiro \u2013 Paran\u00e1</p>\r\n<p>CONTATO:</p>\r\n<p>Telefone/Fax: (42) 3459.1169 e (42) 3459.1239</p>\r\n<p>EMAILs:</p>\r\n<p>camarafep@irati.com.br</p>\r\n<p>adv-robson@hotmail.com</p>\r\n<p>HOR\u00c1RIO DE EXPEDIENTE:</p>\r\n<p>Das 09h00min \u00e0s 11h30min (per\u00edodo da manh\u00e3).</p>\r\n<p>Das 13h30min \u00e0s 17h00min (per\u00edodo da tarde).</p>\r\n<p>HOR\u00c1RIO E DIA DAS SESS\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS:</p>\r\n<p>Todas as ter\u00e7as-feiras com inicio \u00e0s 19h00min.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.fernandespinheiro.pr.leg.br/author/feo", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro - 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