{"provider_url": "https://www.fernandespinheiro.pr.leg.br", "title": "Ato da Mesa Diretora n\u00ba 001/2020", "html": "<p align=\"center\"><b>ATO DA MESA DIRETORA N\u00ba 001, DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2020.</b></p>\r\n<p><b>\u00a0\u00a0</b></p>\r\n<p><b>DISP\u00d5E SOBRE NOVAS A\u00c7\u00d5ES, PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVEN\u00c7\u00c3O \u00c0 INFEC\u00c7\u00c3O E \u00c0 PROPAGA\u00c7\u00c3O DA COVID-19 NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FERNADES PINHEIRO - PR E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.</b></p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<p><b>CONSIDERANDO\u00a0</b>que em 30 de janeiro de 2020 a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS) declarou que o surto da doen\u00e7a causada pelo novo Coronav\u00edrus (COVID-19) constitui uma Emerg\u00eancia de Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional \u2013 ES\u00ccI, o mais alto n\u00edvel de alerta da Organiza\u00e7\u00e3o, conforme previsto no Regulamento Sanit\u00e1rio Internacional e que, em 11 de mar\u00e7o de 2020 a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;</p>\r\n<p>\u00a0<b>CONSIDERANDO</b>\u00a0que a\u00a0doen\u00e7a chamada de CORONAV\u00cdRUS (COVID-19) \u00e9 uma fam\u00edlia de v\u00edrus que causam infec\u00e7\u00f5es respirat\u00f3rias, sendo grave e, em alguns casos, letal e sendo a transmissibilidade dos pacientes infectados em m\u00e9dia de 07 (sete) a 14 (quatorze) dias ap\u00f3s o in\u00edcio dos sintomas, podendo a transmiss\u00e3o ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;</p>\r\n<p>\u00a0<b>CONSIDERANDO</b>\u00a0que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;</p>\r\n<p>\u00a0<b>CONSIDERANDO</b>\u00a0as decis\u00f5es marcantes tomadas em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esportes e servi\u00e7os p\u00fablicos, bem como a necessidade de formalizar novas a\u00e7\u00f5es, procedimentos e regras para fins de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 infec\u00e7\u00e3o e \u00e0 propaga\u00e7\u00e3o da COVID-19 no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro - PR, de modo a preservar a sa\u00fade de todos que frequentam esta Edilidade;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>A MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARAN\u00c1,\u00a0</b>usando das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei, edita o seguinte;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>ATO:</b></p>\r\n<p>\u00a0<b>Art. 1\u00ba</b>\u00a0- Ficam suspensas a partir de 23 de mar\u00e7o at\u00e9 30 de abril de 2020 as realiza\u00e7\u00f5es de Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro - PR.</p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba\u00a0- </b>O per\u00edodo de suspens\u00e3o de que trata o\u00a0<i>caput\u00a0</i>poder\u00e1, de modo justificado, ser revogado por Ato da Mesa Diretora, avaliada a possibilidade ao final de cada 10 (dez) dias, observando-se as recomenda\u00e7\u00f5es das autoridades de sa\u00fade municipais, estaduais e federais, sendo que no sil\u00eancio a prorroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica;</p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba\u00a0- </b>O prazo de que trata o\u00a0<i>caput</i>\u00a0poder\u00e1 ser prorrogado por decis\u00e3o da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro, justificadamente;</p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba -\u00a0</b>Se o per\u00edodo de suspens\u00e3o se confirmar por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias, o recesso de meio de ano ficar\u00e1 cancelado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 2\u00ba -\u00a0</b>Enquanto persistirem os problemas de sa\u00fade p\u00fablica por conta do novo Coronav\u00edrus, os Vereadores deliberar\u00e3o em car\u00e1ter de urg\u00eancia as proposi\u00e7\u00f5es do Legislativo e as advindas do Executivo, que tratem do tema e/ou outras que tratem de assuntos de natureza emergencial, por meio de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p><b>\u00a7 1\u00ba -\u00a0</b>Nas Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias de que trata o caput, poder\u00e1 ser utilizada ferramentas da tecnologia para efetiva\u00e7\u00e3o do processo de vota\u00e7\u00e3o em sistema virtual, tais como WhatsApp, E-mail ou |Liga\u00e7\u00f5es de Videoconfer\u00eancia;</p>\r\n<p><b>\u00a7 2\u00ba\u00a0- </b>No caso do fim da pandemia ou necessidade de realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria com a presen\u00e7a de parlamentares no Plen\u00e1rio, a Mesa Diretora convocar\u00e1 os vereadores por e-mail, telegrama, outros meios convencionais e virtuais, para o comparecimento nesta Edilidade</p>\r\n<p><b>\u00a7 3\u00ba\u00a0- </b>Os trabalhos dos Vereadores e sua fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal continuar\u00e3o sendo realizados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 3\u00ba</b>\u00a0- Os servidores da C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro permanecer\u00e3o em suas casas e/ou escrit\u00f3rio, durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o estabelecido no Artigo 1\u00ba, podendo ser convocados pela Presid\u00eancia da Casa em caso de necessidade e dever\u00e3o estar prontamente \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o desta Edilidade, salvo por motivo justificado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><b>Art. 4\u00ba</b>\u00a0- Este Ato entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Afixe-se, Publique-se e Cumpra-se.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Gabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paran\u00e1, em 23 de mar\u00e7o de 2020.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Eliton Rosene Pabis</b></p>\r\n<p align=\"center\">Presidente da C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.fernandespinheiro.pr.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Fernandes Pinheiro - PR", "type": "rich"}