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Pregão Presencial
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por Alvaro José Fontoura
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publicado
20/07/2022
por Alvaro José Fontoura — publicado 20/09/2016 10h20, última modificação 20/07/2022 11h39 — Histórico
O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000 , da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.
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Transparência
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Licitações
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Pregão Presencial nº 001/2022 - Aquisição de Moveis sob medida para o Plenário e Recepção da Câmara
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por Alvaro José Fontoura
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última modificação
05/10/2022 11h20
Contratação de empresa especializada para confecção de móveis planejados sob medida, conforme projetos.
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Transparência
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Licitações
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Pregão Presencial
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PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
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por Alvaro José Fontoura
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última modificação
09/02/2023 17h25
Objeto: Aquisição e instalação de sistema de som digital para o Plenário da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro.
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Transparência
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Licitações
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Pregão Presencial
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Presidência da República
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por Alvaro José Fontoura
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publicado
24/08/2016
Portal da Presidência da República Federativa do Brasil.
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Links Úteis
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Prestações de Contas - Controle e Fiscalização do Executivo
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por Alvaro José Fontoura
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publicado
17/05/2024
Referente ao julgamentos das contas municipais de responsabilidade do Executivo Municipal e julgada também pela Câmara Municipal.
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Transparência
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Prestações de Contas do Executivo Municipal
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por Alvaro José Fontoura
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publicado
17/05/2024
Contas apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Prestações de Contas - Controle e Fiscalização do Executivo
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Primeira Vereadora da Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores
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por Alvaro José Fontoura
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publicado
17/06/2024
Vereadora designada através do Decreto nº 012/2023 onde Fica designada a Senhora Vereadora WANDERLEIA PIRES JONER como Procuradora da Mulher na Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro – Estado do Paraná, a partir desta data até 31/12/2024.
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Sobre a Câmara
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Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores de Fernandes Pinheiro - PR
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Procuradoria da Mulher - Biênio 2023/2024
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Primeiro Aditivo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica
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por Alvaro José Fontoura
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última modificação
21/12/2016 15h10
Termo aditivo de prazo ao Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica firmado entre a Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro e o Dr Harry Cristhian Emanuel Czelusniak pelo prazo de 23 meses, com vigência de 02/01/2015 a 01/12/2016.
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Contratos (Art. 38, Inciso IV, Alinea "a")
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Ano de 2016
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Primeiro Aditivo de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica
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por Alvaro José Fontoura
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última modificação
19/07/2019 13h59
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Aditivos contratuais
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Primeiro Aditivo de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica
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por Alvaro José Fontoura
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última modificação
19/07/2019 14h01
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Contratos efetuados pela Câmara