Carta de Serviços - Poder Legislativo

por Alvaro José Fontoura publicado 19/07/2023 11h11, última modificação 19/07/2023 11h11
A Carta de Serviços ao Cidadão informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos.

Função do Poder Legislativo Municipal

Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

FUNÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro é o poder legislativo do Município e compõe-se de nove vereadores, representantes do povo e eleito nos termos da lei, mediante voto direto e secreto.

A Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções, fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:

I – função organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;

II – função institucional, segundo a qual a Câmara:

a)     elege sua Mesa;

b)     procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens;

c)      zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;

III – função legislativa, que consiste em deliberar sobre matéria da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;

IV – função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com  o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;

V – função julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;

VI – função administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;

VII – função auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, da alçada do Município, ao Executivo.

A Câmara tem sua sede à Rua Alziro Pedroso, n° 275. 

§ 1o Na sede da Câmara não se realizarão, em hipótese alguma, atos estranhos à sua função, sem prévia autorização da Mesa e mediante termo de responsabilidade por eventuais danos.

§ 2o Em casos excepcionais e por tempo determinado, as reuniões poderão ser realizadas fora deste local, desde que aprovada por Resolução e pela maioria simples de seus membros.

§ 3o As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL - SETORES E RESPONSÁVEIS

Presidência da Mesa Diretora

Vereador Amauri Pabis

Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99906-7992 watts

Assessor Jurídico da Mesa Diretora

Dr. Robson Krupeizaki

Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99966.0675 watts

Contabilidade

Jamel Sultane

Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99149.2975  – (42) 3423.2898

Diretora Executiva da Câmara

Cargo vago

Contato telefônico: (42) 3459.1169 - 3459.1239

Chefe de Secretaria da Câmara

Gabriely Bomfim Gerniski

Contato telefônico: (41) 99721.7629 watts e (42) 3459.1169 - 3459.1239

Secretário Executivo

Alvaro José Fontoura

Contato telefone: (42) 3459.1169

Auxiliar de Serviços Gerais

Eliane Raimundo Andrade

Contato telefone: (42) 3459.1169 – (42) 99859-4048

Informações gerais de como interagir com a Casa Legislativa, presencialmente ou por qualquer meio de comunicação, tais como, fotos da sede, mapa de como chegar, endereço completo, horários de atendimento, telefones de contato, endereços de e-mail relevantes, links para serviços e o que mais for importante.

ENDEREÇO:

Rua Alziro Pedroso, nº 275 – centro

CEP: 84.535-000 – Fernandes Pinheiro – Paraná

CONTATO:

Telefone/Fax: (42) 3459.1169 e (42) 3459.1239

EMAILs:

camarafep@irati.com.br

adv-robson@hotmail.com

HORÁRIO DE EXPEDIENTE:

Das 09h00min às 11h30min (período da manhã).

Das 13h30min às 17h00min (período da tarde).

HORÁRIO E DIA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS:

Todas as terças-feiras com inicio às 19h00min.