Ato da Mesa Diretora nº 001/2020

por Interlegis — publicado 26/10/2016 10h15, última modificação 23/03/2020 10h37
DISPÕE SOBRE NOVAS AÇÕES, PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNADES PINHEIRO - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

  

DISPÕE SOBRE NOVAS AÇÕES, PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNADES PINHEIRO - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESÌI, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020 a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

 CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e, em alguns casos, letal e sendo a transmissibilidade dos pacientes infectados em média de 07 (sete) a 14 (quatorze) dias após o início dos sintomas, podendo a transmissão ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

 CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados com mais de 100 pessoas;

 CONSIDERANDO as decisões marcantes tomadas em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esportes e serviços públicos, bem como a necessidade de formalizar novas ações, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro - PR, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam esta Edilidade;

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, edita o seguinte;

 

 

 

ATO:

 Art. 1º - Ficam suspensas a partir de 23 de março até 30 de abril de 2020 as realizações de Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro - PR.

§ 1º - O período de suspensão de que trata o caput poderá, de modo justificado, ser revogado por Ato da Mesa Diretora, avaliada a possibilidade ao final de cada 10 (dez) dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federais, sendo que no silêncio a prorrogação será automática;

§ 2º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, justificadamente;

§ 3º - Se o período de suspensão se confirmar por período superior a 30 (trinta) dias, o recesso de meio de ano ficará cancelado.

 

Art. 2º - Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo Coronavírus, os Vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições do Legislativo e as advindas do Executivo, que tratem do tema e/ou outras que tratem de assuntos de natureza emergencial, por meio de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município.

§ 1º - Nas Sessões Extraordinárias de que trata o caput, poderá ser utilizada ferramentas da tecnologia para efetivação do processo de votação em sistema virtual, tais como WhatsApp, E-mail ou |Ligações de Videoconferência;

§ 2º - No caso do fim da pandemia ou necessidade de realização de sessão extraordinária com a presença de parlamentares no Plenário, a Mesa Diretora convocará os vereadores por e-mail, telegrama, outros meios convencionais e virtuais, para o comparecimento nesta Edilidade

§ 3º - Os trabalhos dos Vereadores e sua fiscalização à administração municipal continuarão sendo realizados.

 

Art. 3º - Os servidores da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro permanecerão em suas casas e/ou escritório, durante o período de suspensão estabelecido no Artigo 1º, podendo ser convocados pela Presidência da Casa em caso de necessidade e deverão estar prontamente à disposição desta Edilidade, salvo por motivo justificado.

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Afixe-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, em 23 de março de 2020.

 

 

 

Eliton Rosene Pabis

Presidente da Câmara Municipal de Fernandes Pinheiro

 

 

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