Emendas

por Alvaro José Fontoura publicado 08/09/2016 11h40, última modificação 14/10/2022 13h57
É a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal um projeto de lei ordinária, complementar, projeto de código, emenda à Lei Orgânica, projeto de decreto legislativo, etc.

Emenda Supressiva e Substitutiva nº 001/2023 ao Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Executivo Municipal. (Aprovada em única discussão e votação na Sessão Ordinária de 07/11/2023)

Suprimi em sua integralidade as disposições contidas nos Incisos II, III e IV do artigo 4º do referido Projeto de Lei e fica substituído o Inciso I do artigo 4º do Projeto de Lei em referência. Data de 07 de novembro de 2023. Autoria dos Membros da Mesa Diretora.

Emenda Supressiva e Substitutiva nº 001/2023 ao Projeto de Lei nº 018/2023 de autoria do Executivo Municipal. (Aprovada em única discussão e votação na Sessão Ordinária de 07/11/2023) - Leia mais…

Emenda Modificativa nº 001/2022 sobre a Lei nº 804/2022

Autoria dos Senhores Vereadores Amauri Pabis, José Conrado Silveira, Lourival Pacondes da Silva Júnior, Odair de Paula e da Senhora Vereadora Wanderleia Pires Joner, data de 17 de outubro de 2022, referente que seja acrescentado o § 2º ao Artigo 1º com a seguinte redação: § 2º O valor descrito no caput deverá ser deduzido do montante aprovado pela Lei Municipal nº 802/2022, respeitando-se o teto Maximo de RS 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais)

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Emenda à Lei Orgânica nº 001/2013

Altera o artigo 56 da Lei Orgânica Municipal para proibir o voto secreto em qualquer deliberação do Legislativo Municipal.

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Emenda à Lei Orgânica nº 001/2010

Altera teor dos artigos 31, inciso I, alínea "b", inciso II, alínea "b", e 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 30 de junho de 1997, e dá outras providências.

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Emenda à Lei Orgânica nº 001/2007

Dá nova redação às alíneas "b", do inciso I e II, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Fernandes Pinheiro.

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Emenda à Lei Orgânica nº 001/1997

Substitui a redação dos Artigos 112 e 150 caput, exclui os Incisos I e II do Artigo 150, modifica a redação do Artigo 83 caput, todos da Lei Orgânica Municipal de Fernandes Pinheiro.

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