Emenda Modificativa nº 001/2022 sobre a Lei nº 804/2022

por Alvaro José Fontoura última modificação 10/11/2022 10h20
Autoria dos Senhores Vereadores Amauri Pabis, José Conrado Silveira, Lourival Pacondes da Silva Júnior, Odair de Paula e da Senhora Vereadora Wanderleia Pires Joner, data de 17 de outubro de 2022, referente que seja acrescentado o § 2º ao Artigo 1º com a seguinte redação: § 2º O valor descrito no caput deverá ser deduzido do montante aprovado pela Lei Municipal nº 802/2022, respeitando-se o teto Maximo de RS 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais)