Projeto de Lei nº 020/2021 de autoria da Senhora Cleonice Aparecida Kufener Schuck - Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 19/10/2021 - Originou a Lei nº 767/2021).

por Alvaro José Fontoura última modificação 20/10/2021 10h32
SÚMULA: Institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o Artigo 40 da Constituição da República, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências. Data de 28 de setembro de 2021. Autoria do Executivo Municipal.