Projeto de Lei nº 02/2018 de autoria da Senhora Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 20/02/2018 - Originou a Lei nº 654/2018).

por Alvaro José Fontoura última modificação 07/03/2018 10h13
SÚMULA: Autoriza o Município a receber frações ideais de imóvel urbano em doação sem encargos, e dá outras providências. Autoria do Executivo Municipal. Data de 26 de janeiro de 2018.

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