Projeto de Lei nº 038/2018 de autoria da Senhora Prefeita Municipal. (Aprovado em Sessão Extraordinária de 18/12/2018 - Originou a Lei nº 690/2018)

por Alvaro José Fontoura última modificação 06/02/2019 11h51
SÚMULA: Dispõe sobre a Utilização de Imóveis Públicos; a Licença para o Comércio Ambulante e a Licença para o Comércio Eventual; a Licença para a Ocupação do Solo nas Vias, Logradouros e Áreas Públicas, no território do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, mediante permissão de uso de bem público. Data de 04 de dezembro de 2018. Autoria do Executivo Municipal.