Projeto de Lei nº 003/2025 de autoria do Vereador Emerson de Lara Borges. (Aprovado em única discussão e votação em Sessão Extraordinária de 16/09/2025 - Originou a Lei nº 890/2025)

por Alvaro José Fontoura última modificação 17/09/2025 09h41
SÚMULA: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural do âmbito do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná e dá outras providências. Data de 01 de agosto de 2025. Autoria do Vereador Emerson de Lara Borges - REP.