Projeto de Lei nº 016/2025 de autoria do Executivo Municipal. (Aprovado em única discussão e votação em Sessão Extraordinária de 12/08/2025 - Originou a Lei nº 888/2025)
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
15/08/2025 09h26
SÚMULA: Altera os valores dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 312/2007, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial que o Município tem em face ao Fundo Municipal de Assistência e Previdência de Fernandes Pinheiro e dá outras providências. Data de 30 de junho de 2025. Autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei nº 016-2025 do Executivo Municipal - Aporte e Calculo Atuarial.pdf
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Documento PDF,
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