Lei nº 690/2018

por Alvaro José Fontoura última modificação 27/02/2019 15h36
SÚMULA: Dispõe sobre a Utilização de Imóveis Públicos; a Licença para o Comércio Ambulante e a Licença para o Comércio Eventual; a Licença para Ocupação do Solo nas Vias, Logradouros e Áreas Públicas, no território do município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, mediante permissão de uso de bem público.