Lei nº 767/2021

por Alvaro José Fontoura última modificação 20/10/2021 10h31
SÚMULA: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos do município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição da República, autoriza a celebração de convênio com entidade fechada de previdência complementar e dá outras providências.