Lei nº 824/2023

por Alvaro José Fontoura última modificação 26/09/2023 11h09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida para Município com até 80.000 habitantes, conforme disposto na Lei no 11.977 de 07 de julho de 2009, na Portaria no 725 de 05 de junho de 2023 e na Lei no 14.620 de 13 de julho de 2023, e ainda nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.