Lei n.º 894/2025 aprovada em 04/11/2025

por Jamel Sultane publicado 06/11/2025 17h40, última modificação 06/11/2025 17h40
SÚMULA: : ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Estado do Paraná subscritos, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal N° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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