Lei nº 890/2025

por Alvaro José Fontoura última modificação 17/09/2025 11h31
SÚMULA: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná e dá outras providências. DATA: Em 16 de setembro de 2025.