Lei nº 890/2025
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
17/09/2025 11h31
SÚMULA: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná e dá outras providências. DATA: Em 16 de setembro de 2025.
Lei nº 890-2025 Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse economico, social e cultural no municipio.pdf
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