Lei nº 891/2025 - Invalidada pelo Decreto Legislativo nº 002/2025 - referente ao rito da tramitação de mérito e emenda substitutiva
por Alvaro José Fontoura
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última modificação
15/10/2025 14h36
SÚMULA: Prorroga até 31 de Dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 577/2015. DATA: Em 23 de Setembro de 2025.
Lei nº 891-2025 Prorroga a data de vigência do Plano Municipal de Educação até 31-12-2025.pdf
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